Direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
1) Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
2) Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
3) Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
4) Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
5) Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
6) Aposentadorias: por tempo de contribuição e por idade